O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu nessa segunda-feira (10) à Justiça da Paraíba que afaste o Berg Lima do cargo de prefeito de Bayeux, na Grande João Pessoa. A medida tem por base a condenação do réu em decisão do 2º grau, na semana passada. O MPPB afirma que “gestor não tem condições de lidar com o dinheiro público, notadamente porque se utiliza do cargo para obter vantagens pessoais indevidas”.
A promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edligia Chaves Leite, disse Berg Lima teve a oportunidade de voltar ao cargo e continuou mantendo uma administração irregular e que já “responde a outras investigações por improbidade administrativa”.
Ainda segundo ela, as causas do afastamento ficaram mais claras porque “em segunda instância, estão comprovados judicialmente a culpa e o dolo do executado no cometimento de ato de improbidade administrativa, o que motiva indiscutivelmente o afastamento concedido”.
No pedido, a promotora também faz um histórico da atuação do MPPB, iniciada com a prisão em flagrante de Berg Lima, por recebimento de propinas, executada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em julho de 2017.
Essa ação resultou, posteriormente, além da denúncia, de uma ação de improbidade administrativa, na qual foi deferido o afastamento do gestor do cargo de prefeito. Em outubro de 2018, antes do processo subir para a segunda instância, foi impetrada pelo réu uma ação cautelar que, liminarmente, decidiu pelo seu retorno ao cargo. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra essa decisão.
A promotora pontua também que o réu propôs uma ação cautelar inominada que teve pedido de tutela provisória deferido para suspender os efeitos da sentença lançada nos autos da AIA ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. A cautelar subiu para o TJPB e foi julgada no último dia 3 de março, tendo a Câmara Cível decidido, por unanimidade, que era improcedente a apelação, mantendo a sentença do juiz em todos os seus termos. Com essa decisão, o MPPB desistiu do agravo de instrumento no STJ, por perda do objeto (do sentido), já que a sentença manteve-se em vigor. O feito está em 2º grau, aguardando o trânsito em julgado.
Por causa desses e de outros fatos relatados, o Ministério Público requereu, “liminarmente, que seja ratificado o afastamento do réu do cargo de prefeito, comunicando imediatamente a Câmara de Vereadores de Bayeux para dar posse ao substituto legal” e está aguardando a apreciação da Justiça.