O desembargador José Ricardo Porto concedeu uma liminar dando o prazo de cinco dias para que o presidente da Câmara Municipal de Ibiara, Francinaldo Galdino de Lima (Nadim de Rita), dê acesso de todos os balancetes da Casa Legislativa à Prefeitura. A Decisão foi proferida nos Autos de um Agravo de Instrumento interposto pelo Município atacando a Decisão do Juiz da Comarca de Conceição, que negou a concessão de Liminar em Mandado de Segurança.
A medida foi interposta porque, segundo o advogado do município, Washington Vitorino, o chefe do legislativo — em ato contrário à transparência dos gastos públicos e publicidade documental — vinha negando acesso aos documentos, tanto ao município quanto aos próprios vereadores de situação, contrariando assim a Lei Orgânica do município, que determina o envio mensal dos Balancetes à Prefeitura.
O Município então impetrou um Mandado de Segurança contra o ato coator do presidente, buscando o acesso aos documentos, mas teve a liminar denegada pelo Juiz da Comarca de Conceição, Dr. Antonio Antônio Eugênio Leite Ferreira Nêto. Inconformado coma decisão o município agravou a decisão, tendo a Liminar concedida pelo desembargador, que decidiu (decisão na Íntegra abaixo do PDF):
Nesse passo, inexiste justificativa razoável para a omissão do Presidente da Câmara de Ibiara em fornecer a documentação perseguida, ainda mais levando em consideração o artigo 5º da Constituição Federal e a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação).
Assim, presente a fumaça do bom direito, bem como o perigo da demora, haja vista a premente necessidade defiscalização dos gastos públicos, a fim de evitar danos ao erário. Posto isso, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Ibiara apresente os balancetes requeridos na ação Mandamental, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
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