A folia carnavalesca se aproxima e muitos brasileiros, claro, já fazem planos para os dias de folga que vão de sexta-feira a quarta-feira de Cinzas. Só que a gente tem uma coisa para te contar: apesar de mexer com o coração (e com o quadril) de muita gente, o Carnaval não é feriado nacional.
Carnaval não é feriado!
De fato, segunda e terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas não estão no calendário de feriados nacionais. O que acontece é que a terça-feira pode ser ponto facultativo ou feriado no âmbito municipal ou estadual; assim, a segunda se torna um dia de emenda e a quarta-feira de Cinzas, também.
É por isso que, de maneira geral, os funcionários que não trabalham nestes dias têm suas horas abonadas e podem curtir o ziriguidum à vontade, sem precisar bater cartão no serviço.
O que diz a advogada
Consultamos a advogada especialista em Direito trabalhista Maria Lúcia Benhame para entender como cada dia do Carnaval pode ser combinado entre empregadores e empregados. Veja:
Segunda-feira
É considerado um dia de ponte, isto é, de emenda, no caso de cidades e estados que decretaram feriado na terça-feira.
Terça-feira
É feriado ou ponto facultativo em alguns estados ou cidades. No Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2008 a data é feriado estadual.
Quarta-feira
É comum que muita gente volte a trabalhar após as 14 horas na Quarta-feira de Cinzas. Este costume, porém, não tem nada a ver com leis trabalhistas. “É uma questão cultural”, explica a advogada especialista em Direito trabalhista Maria Lúcia Benhame.
Trabalhar no Carnaval
Isto significa que o empregador tem total liberdade de dar ou não folga no Carnaval. Ou seja, o funcionário pode trabalhar normalmente todos os dias, ou:
- Emendar a segunda, “com compensação de jornada” ou com horas abonadas, explica a advogada. “Tem empresa que soma os feriados e os dias de ponte e divide para que os funcionários compensem alguns minutos por dia”;
- Trocar a segunda-feira de Carnaval não trabalhada por um sábado ou outro feriado posterior;
- Trabalhar na terça-feira mesmo sendo feriado estadual ou municipal. Neste caso, “como qualquer feriado, é considerado hora extra com acréscimo de remuneração de no mínimo 100% ou mais e o funcionário tem direito a uma folga compensatória”.
- Trabalhar na quarta-feira de Cinzas normalmente ou só depois do meio-dia (um costume adotado, por exemplo, no comércio)