Uma mulher foi liberada de pagar R$ 10 mil de danos morais por uma suposta traição, acusação feita pelo ex-companheiro dela. Ela havia sido condenada em primeira instância, mas foi absolvida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Justiça considerou que infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral.
Após a separação, o ex-companheiro pediu a partilha de bens e processou a mulher por danos morais após uma suposta traição. A mulher foi condenada em 1° grau a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do pagamento de custas e honorários e determinando a partilha de lotes de terrenos em loteamento localizado em Sapé, na proporção de 50% para cada parte.
A mulher recorreu da sentença e declarou que não viveu em união estável com o ex-companheiro no período citado, de oito anos, e também que as mensagens via aplicativo anexadas pelo ex-companheiro, sem indicar a data que foram enviadas, não eram o suficiente para a condenação por danos morais.
Em relação à partilha de bens, foi provado na Justiça que os três lotes foram adquiridos durante a união estável, devendo ser partilhados em 50% para cada parte. Já a indenização foi retirada, pois "infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral", segundo o juiz João Batista.