A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, nessa quarta-feira (12), o pedido da defesa do ex-procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro para que fosse trancada a ação penal do processo que investiga um possível crime de peculato cometido por Carneiro.
Os advogados informaram que vão recorrer da decisão.
De acordo com as investigações, entre julho de 2016 e abril de 2019, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro ocupou o cargo de assessora especial da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, sem exercer a função, ou seja, atuando como funcionária fantasma. Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), teria havido o locupletamento ilícito de R$ 112.166,66
De acordo com o despacho, a defesa alegou que a denúncia está “lastreada unicamente nas declarações de Leandro Nunes de Azevedo prestadas em acordo de colaboração premiada, o Tribunal a quo consignou, no ponto, que na hipótese não havia como verificar se parte dessas informações não foram obtidas simultaneamente por outros meios de prova”.
A ministra informou, porém, que “as presente razões estão dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido, por, de fato, não infirmarem as conclusões do Tribunal de origem… Assim, a pretensão recursal não pode ser conhecida, devendo, na hipótese, ser aplicada a determinação do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil”.
O artigo 938 do inciso III do Código de Processo Civil fala que:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação
à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar
autocomposição das partes;
II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos
processos de competência originária do tribunal;
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida;
“Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido recursal”, conclui Laurita.