A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem de habeas corpus, em harmonia com o parecer ministerial, em favor de Joelma Duarte da Silva Neta, grávida, presa em flagrante, acusada de integrar uma organização criminosa e portar arma de fogo de uso restrito, fato ocorrido no município de Santana de Mangueira. O pedido de habeas corpus oriundo de Vara Única da Comarca de Conceição, era para converter a prisão preventiva em domiciliar. O relator foi o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta nos autos que Joelma foi presa em flagrante quando chegava no sítio onde estava sendo realizada uma operação policial, que culminou com a morte do seu ex-companheiro.
A defesa informou, ainda que a acusada se encontrava grávida , com gestação difícil, por se encontrar recolhida na Cadeia Pública de Cajazeiras, longe do seu domicílio, além de ter uma filha menor, que necessita de cuidados. Alegou, por fim, que Joana está sofrendo constrangimento ilegal e que não teve nenhuma participação no grupo apreendido.
O relator do processo, ao negar o pedido afirmou que em pese a documentação acostada nos autos, não restou devidamente demonstrado que a gravidez seja de risco e que, realmente, tenha uma filha menor e que sua presença física seja imprescindível aos cuidados da mesma.