Foi promulgada nesta quarta-feira (12) uma lei que institui um programa de diagnóstico, esclarecimento, tratamento e acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção Hiperatividade (TDAH) nas escolas particulares da Paraíba. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), em sanção tácita.
Conforme o texto da lei, de autoria do deputado estadual Chió (Rede), o programa consiste em uma orientação periódica de professores, coordenadores, diretores e demais funcionários da escola, por meio de uma equipe multidisciplinar por pedagogos, psicopedagogos, psicólogos, pediatras, psiquiatras, neurologistas, fonoaudiólogos, sociólogos e assistentes sociais. A ideia é informar sobre sobre os aspectos do TDAH, suas consequências, como identificar e como lidar com um aluno diagnosticado com esse transtorno.
O objetivo é consciente e fornecer informação sobre o transtorno aos familiares e também aos profissionais das escolas, com palestras ministras por especialistas, apresentação de estudos e pesquisas, divulgação de cartilhas e também das principais formas de identificar a doença.
Além disso, a lei pretende acelerar o momento da comunicação entre a escola e o responsável pelo aluno sobre a avaliação do aluno para o transtorno, oferecendo as orientações necessárias. A proposta é que encontros periódicos de acompanhamento e tratamento sejam realizados entre profissionais da escola e responsáveis pelo estudante.