Uma carga de cerveja avaliada em mais de R$ 70 mil e com nota fiscal irregular foi apreendida na segunda-feira (10), no município de Rio Tinto, na região metropolitana de João Pessoa. Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o documento apontava que a mercadoria seria destinada a uma pessoa física, quando seria para uma empresa que se encaixa na categoria de microempreendedor individual (MEI).
Ainda conforme a Sefaz, as empresas do MEI com inscrição estadual não podem ultrapassar o limite de faturamento R$ 81 mil por ano. Compras de mercadorias para CPF em quantidade alta indicam que elas são destinadas ao comércio.
Após a lavratura do auto da infração e a contabilidade de mercadoria, a apreensão resultou na cobrança de R$ 17.643,13 de ICMS e a mesma quantia em multa, totalizando de R$ 35.286,26.
Quando a multa é paga à vista antes de 30 dias, é reduzida em 50%. O valor da multa caiu para R$ 8.821.57, totalizando entre ICMS e multa um valor de R$ 26.464,70.
Como a multa foi paga nesta terça-feira (11), a mercadoria foi liberada para o proprietário.