O prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Airton Pires foi intimado pelo Tribunal de Contas da Paraíba para apresentar defesa em um processo licitatório na modalidade Chamamento Público Nº 00001/2019.
Os auditores encontraram várias irregularidades neste certame, do tipo chamamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar com a prefeitura municipal de são João do Rio do Peixe, contrato para prestadores privados, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do sus na especialidade de serviços de exames laboratoriais e analises clinicas, na especialidade de patologia e citopatologia, anato patologia, para atender as necessidades diárias dos usuários do sus da secretaria de saúde no valor de R$ 2.205.862,05.
Dentre as irregularidades no Certame conforme, auditoria, o prefeito Airton Pires cometeu ao firmar contrato:
1. A vigência do Contrato ultrapassou o exercício financeiro;
2. Ausência do Relatório Geral – Mapa de Apuração do Resultado do Credenciamento;
3. Prazo de vigência do contrato em detrimento a Dotação Orçamentária;
4. Credenciamento fechado com prazo de apenas 13 dias (30 de maio a 12 de junho/2019, é notório que o credenciamento somente pode ser realizado quando o objeto possa ser realizado por muitos contratados simultaneamente.
5. Constata-se a publicidade apenas no Diário Oficial do Estado e Jornal União;
6. O edital da chamada pública foi enviado ao Tribunal com 27 dias fora do prazo e não foi dada a publicidade necessária, havendo o credenciamento de apenas uma empresa, não atendendo, assim, ao princípio da publicidade e da isonomia.
O Tribunal de Contas deu prazo regimental para que o Prefeito Airton Pires possa se pronunciar sobre a denúncia.