O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, marcou para o dia 18 de março de 2020, sessão para julgar a denúncia de irregularidades da Gestão do Prefeito Alhandra, Renato Mendes.
As inconformidades tratam-se da verificação de cumprimento do Acórdão APL – TC 00229/19, proferido pelo Tribunal Pleno, que assim fixou prazo de 60 dias Prefeito para enviar a Câmara Projeto de Lei para reativar o cargo de vigilante, enquadrando-o como cargo em extinção.
Tornando em efeito os aproveitamentos referenciados no caderno processual, voltando os servidores aos seus cargos de origem (Cargos de Vigilantes), devendo a fixação do sistema remuneratório correlato ser definida a critério do chefe do Poder Executivo Municipal.
A decisão desta Corte, como se extrai dos autos, fixou prazo para que houvesse a adoção de medidas legislativas com vistas a regularizar aspectos da gestão de pessoal, bem como para que fossem tornados sem efeito os aproveitamentos mencionados ao longo da instrução.
Inexistindo nos autos manifestação do Gestor no sentido de demonstrar as medidas tomadas, e não tendo o Corpo Técnico atestado qualquer medida nesse sentido, impõe-se que se reconheça o descumprimento da decisão, com as sanções devidas.
Isto posto, opina do membro do Ministério Público de Contas foi:
– Pela declaração de NÃO CUMPRIMENTO do Acórdão APL – TC 00229/19 e, consequentemente, pela APLICAÇÃO DE MULTA, diante do descumprimento daquela decisão pelo responsável, no prazo fixado, com fulcro no art. 56, inciso IV, da LOTCE-PB.
A denúncia é referente ao exercício financeiro de 2017.