A resolução que altera os plantões gerais e audiências de custódia no estado da Paraíba foi publicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta segunda-feira (27) e já entrou em vigor. O documento traz mudanças como a realização das audiências de custódias pelos juízes competentes da comarca em que ocorreu o crime, com exceção de Campina Grande e João Pessoa, além de que cada plantão contará com dois juízes.
Segundo o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o documento considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299/DF, que suspendeu parcialmente os efeitos da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime). O novo documento traz detalhes sobre as medidas que foram discutidas na última quinta (23) e sexta-feira (24) por diversos órgãos que formam o Sistema de Justiça.
Entre as principais alterações trazidas pelo documento está a realização das audiências de custódias, nos fins de semana e feriados, pelos juízes competentes da comarca em que ocorreu o crime, até que sejam instalados os juízos das garantias. Com exceção das comarcas de João Pessoa e Campina Grande, nos dias úteis os presos serão apresentados ao juiz competente até as 11h.
O documento trata também dos casos de ausência, impedimento ou suspeição do juiz competente, disciplinando que as audiências serão realizadas pelo substituto.
Já no caso do plantões, a resolução altera o artigo 5º, estabelecendo que nas comarcas que integram o grupo 1, cada plantão contará com dois juízes, sendo um designado para apreciação das matérias cíveis (e também medidas protetivas de urgência e as referentes à infância e juventude) e outro para análise de questões criminais, incluindo a realização das audiências de custódia.
A Resolução nº 02/2020 entrou em vigor nesta segunda-feira (27), com exceção do artigo 5º, que trata da instituição de sede única dos plantões, e artigo 10º, que reestrutura os grupos de comarcas plantonistas, com vigência que terá início no dia 2 de março deste ano.