O Ministério Público irá fiscalizar campanhas de arrecadação de fundos de tratamento de saúde que visem menores, idosos, incapazes e pessoas hipossuficientes na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial deste sábado (25), e é de autoria do Deputado Ricardo Barbosa.
Ainda de acordo com a publicação, pessoas físicas ou jurídicas agora são obrigadas a abrirem conta bancária antes de iniciar campanha solidária.
A conta bancária mencionada deverá ser apresentada perante o Ministério Público do Estado da Paraíba para que este efetue a fiscalização da campanha e também verificar sua finalidade analisado os exames comprobatórios da doença que acomete o paciente, atestado médico prescrevendo o medicamento e o tratamento adequado, bem como documentos comprovando a falta de recursos para custear o tratamento.
A campanha deverá ter prazo estipulado e a fixação do valor total necessário para o tratamento de saúde, sendo disponibilizado saldo remanescente a outra campanha com a mesma finalidade.
Todas as notas fiscais dos gastos e o valor que possui na referida conta devem ser demonstrados ao Ministério Público, trimestralmente. A prestação de contas tem como objetivo demonstrar quanto valor arrecadou e quanto gastou, além de especificar o destinatário do dinheiro.
Em caso de não prestação de contas, o Ministério Público poderá apresentar procedimento junto ao Judiciário para bloqueio da conta.
A Lei entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.