A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, manteve a decisão proferida pela juíza Francisca Brena Camelo Brito, que condenou a Prefeitura Municipal de Itaporanga (PB) a efetivar o depósito e liberação dos valores relacionados ao FGTS para o ex-funcionário do SAMU Severino Rodrigues da Silva Júnior (Júnior Malaquias), que prestou serviços entre os anos de 2013 e 2016.
O Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides que foi o relator do processo, além de manter a sentença de primeiro grau, ainda condenou o município ao pagamento dos honotários sucumbenciais.
Na ação de cobrança de depósitos do FGTS em face do Município de Itaporanga, Severino alegou que fora contratado para o cargo de operador de rádio (SAMU) entre os anos de 2013 e 2016 e que, apesar de prestar regularmente os serviços, não foram realizados os depósitos do FGTS.
Em sua defesa, a prefeitura refutou o pagamento das verbas requeridas, sob argumento de não incidência das normas previstas na CLT para os trabalhadores de vínculo temporário, porém a juíza entendeu que o servidor Diante do exposto, não estava contratado por excepcional de interesse público por ultrapassar o período legal de vigência, anulando a forma contratual e condenando ao pagamento integral das verbas pleiteadas.
O advogado da ação de Severino, na pessoa de Diorgennes Kaio, falou que assim como seu cliente, esse tipo de contratação irregular é corriqueiro na região, e que esse é um direito liquido e certo, sendo auferido pela justiça.