Foi publicada, nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a criação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-PB). Segundo levantamento divulgado no ano passado, a Paraíba está entre os estados do Nordeste com mais procedimentos em investigação sobre a temática. De 2003 a 2018, quase 500 paraibanos teriam sido vítimas de aliciamento para trabalho escravo.
A Coetrae-PB será coordenada e presidida pela Secretaria do Desenvolvimento Humano (SEDH), mas também será composta pelas secretarias da Educação e da Ciência e Tecnologia, da Segurança e da Defesa Social, da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, da Saúde e pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas da Paraíba. Cada órgão terá um representante e respectivo suplente no grupo. A participação dos membros na comissão não será remunerada.
Órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal – como Tribunal Regional do Trabalho, Ministério Público e Defensoria Pública – poderão ser convidadas a qualquer momento para integrar a comissão.
“A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano deverá ser acionada para o pós-resgate imediato dos trabalhadores egressos do trabalho escravo, podendo ainda acompanhar também o resgate, com o apoio da Polícia Civil ou Militar do Estado”, destaca um trecho do decreto assinado pelo governador João Azevêdo (sem partido).
Atribuições da comissão de erradicação do trabalho escravo
I – acompanhar o cumprimento das diretrizes e ações constantes do Plano Nacional
para a Erradicação do Trabalho Escravo;
II – coordenar o processo de elaboração e de futuras atualizações do Plano Estadual de
Erradicação do Trabalho Escravo, bem como acompanhar sua implantação e execução;
III – acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica, nesta temática, firmados
entre o Governo do Estado e os organismos nacionais e municipais, assim como entidades não-governamentais;
IV – elaborar e propor a elaboração de estudos e pesquisas, bem ainda incentivar a
realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo;
V – apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas nas esferas regional e
municipal para monitoramento e avaliação das ações locais;
VI – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com a prevenção e o
enfrentamento ao trabalho escravo;
VII – manter contato com setores de organismos internacionais, no âmbito do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas, que tenham atuação no enfrentamento ao trabalho escravo;
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.