A subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, encaminhou, nesta segunda-feira (13), um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a manutenção da prisão preventiva do irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, preso na última fase da Operação Calvário.
Além de Coriolano Coutinho, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contra as solturas dos ex-secretários Waldson Souza, Gilberto Carneiro, José Arthur Viana Teixeira e Vladimir Neiva, empresário da Grafset. Todos os processos estão conclusos à presidência do STF.
A defesa de Coriolano argumentou, no recurso, que a medida é “ilegal e desnecessária”. O MPF, porém, afirma que é necessária a continuidade da prisão.
A procuradora pontuou que “Coriolano, na condição de integrante da organização criminosa, era o irmão e a pessoa mais próxima de Ricardo Coutinho, tendo um protagonismo inequívoco no contexto de ação do grupo” e que a investigação evidenciou que o paciente [Coriolano] atuava intensamente na coleta de propinas destinadas a seu irmão, Ricardo Coutinho, do mesmo modo que agia na estrutura administrativa do Estado, patrocinando os interesses da organização junto ao alto escalão administrativo, influenciando decisões”.
“É indiscutível que a prisão dos principais agentes da organização criminosa é necessária para garantia da ordem pública, ameaçada pela reiteração delitiva do grupo. É que somente com a prisão dos principais agentes será possível a desestruturação do grupo, que há muito pratica crimes de especial gravidade. Não se trata de mero juízo hipotético, mas de ógico exame de que se há reiteração no crime por pessoa ou organização criminosa, a prisão serve para obstar a continuidade dessas infrações em prejuízo da sociedade”, argumenta a procuradora.
Ela prossegue afirmando que as referência que embasaram a decretação da prisão são encontradas em toda a decisão, dada a interação com os agentes e influência de Coriolano em diversos meios de atuação do grupo.
“Há indícios do envolvimento do paciente no recebimento das vantagens indevidas dirigidas a Ricardo Coutinho, na constituição de empresas para a lavagem de dinheiro, nas escolha dos agentes que iriam compor o quadro social dessas empresas, entre outras atuações relevantes”.