O juiz da comarca de Conceição, Antonio Eugênio deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a indisponibilidade do prédio do Hospital e Maternidade Caçula Leite, suspendendo qualquer ato de cobrança de quaisquer valores a título de aluguel, até a decisão final sobre a ação de usucapião, impetrada pela Prefeitura Municipal de Conceição. A decisão de Tutela Antecipada se deu em virtude da prefeitura ocupar o prédio há mais de 30 anos, o que caracteriza usucapião. O próprio Ministério Público de Conceição já havia recomendado que a prefeitura ingressasse com o usucapião do imóvel.
De acordo com a petição impetrada pela administração da prefeitura, há mais de 30 anos, o município vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com ‘animus domini’, sobre o imóvel de propriedade da requerida, onde funciona desde sua construção o Hospital e Maternidade Caçula Leite, localizado na Rua Padre Manoel Otaviano, s/n, Centro, Conceição, com área e delimitação devidamente descrita em certidão de alinhamento, documentos junto a presente inicial.
Consignou que “o município, ao longo dos anos vem mantendo toda a estrutura física e humana (médicos, enfermeiros, corpo administrativo, entre outras), do Hospital e Maternidade Caçula Leite, assegurando sua função social com atendimentos hospitalares, internações, cirurgias, partos, e demais”.
Aduziu a edilidade que “o próprio Ministério Público do Estado da Paraíba, através do ofício nº 951/2019 Encaminhou Recomendação (nº 004/2019) para que o Município de Conceição ingressasse com ação judicial com a finalidade de legalizar o domínio do imóvel onde funciona o Hospital e Maternidade Caçula Leite, que vem sendo mantido pelo ente público há mais de 3 décadas, conforme documentação anexa.”
Argumentou ainda o município que “o Poder Público Municipal necessita realizar reformas e melhorias no imóvel e para isso busca recursos federais que só são liberados com a devida regularização do domínio. Salientou ainda que atualmente toda a manutenção vem sendo realizada com recursos próprios”.
Na decisão o magistrado ainda mandou extrair cópias do processo para serem enviadas para o Ministério Público, afim de que o órgão apure possíveis irregularidades do funcionamento da associação, afim de saber se ela tem legitimidade de funcionamento, além de solicitar que sejam apuradas as legalidades do patrimônio da associação.
“A associação será citada, mas diante mão, deixei consignado que o registro de imóvel já pode ser passado para o nome da prefeitura, que já há mais de 30 anos se utiliza do imóvel. O hospital é um bem público, que presta grandes serviços à população, mas estão nas mãos de uma associação, que não sabemos de fato, a sua finalidade”, explicou o magistrado.
A decisão cabe recurso.