O juiz Antonio Eugênio negou o pedido de anulação da eleição do Conselho Tutelar, em pleito ocorrido no último mês de outubro. O pedido de anulação foi feito por parte de candidatos, que não obtiveram êxito no pleito e alegaram que ocorreu vício durante a eleição.
Alegava a parte autora que vários atos foram flagrados pelos promoventes, que poderiam acarretar na anulação do pleito, tais como: fechamento dos portões antes do horário programado, diferença de votos entre candidatos após fiscalização feita com próprio representante do MP/PB local presente, Insuficiência de salas causando superlotação, manuseios de urnas e trocas de salas de votação durante o pleito eleitoral, cédulas de urnas enumeradas identificadas, rompendo o sigilo indispensável do voto e transporte irregular de eleitores em caminhões.
Em razão de tais fatos, defesa pugnou pela concessão de liminar para a “suspenção da homologação até o julgamento do feito” e, no mérito, a procedência do pedido, para declarar a nulidade das eleições, determinar a realização de novas eleições, determinação de que sejam designados mais de um local.
Em sua manifestação, o representante do Ministério Público pugnou pela improcedência do pedido. Ademais, embora a presente hipótese não se amolde literalmente ao disposto no art. 332 do CPC, tenho que o pedido deve ser julgado liminarmente. Primeiro ante a urgência da medida, uma vez que a posse dos novos conselheiros tutelares encontra-se marcada, sendo imperiosa a resolução do litígio instaurado para preservar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar. Segundo, por entender que, na hipótese vertente, não há prejuízo à parte promovida, porquanto a improcedência liminar do pedido lhe aproveita.
Diante do exposto, o juiz Antonio Eugênio, com base no art. 487, I, do CPC, julgou improcedente o pedido inicial, pelo que extingo o processo com resolução do mérito. O magistrado dispensou o pagamento dos promoventes em custas processuais devido a comprovada insuficiência de recursos.
Por cautela, o magistrado solicitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município a documentação completa de todos os eleitos para esse juízo verificar eventuais incompatibilidades com o cargo e evitar outras demandas.