A decisão unânime que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, e aumentou a pena de prisão dele para 17 anos, um mês e 10 dias, foi publicada no processo eletrônico no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O documento com o voto do desembargador Thompson Flores entrou na tarde desta quarta-feira (4). Em seguida, as intimações para que as defesas e o Ministério Público Federal possam recorrer foram expedidas.
Prazos
A partir da notificação, os advogados têm até dois dias para entrar com o recurso. A defesa é considerada intimada a partir do momento em que acessa o processo eletrônico no TRF-4. Caso não faça isso em dez dias, o prazo para recorrer começa a contar automaticamente.
O prazo total aberto é de 15 dias, já que os advogados também podem pedir para enviar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, a vice-presidência do TRF-4 analisa admissibilidade.
A defesa de Lula já fez as solicitações de recursos às instâncias superiores.
O acórdão (resumo da decisão) e a ata da sessão do julgamento, que foi realizado no dia 27 de novembro, haviam entrado na terça (3). Ainda faltam os votos do relator João Pedro Gebran Neto e do revisor Leandro Paulsen.
Como a decisão é unânime, o recurso que cabe às defesas é o de embargos de declaração. Com ele, advogados podem verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão. Ele não permite, no entanto, reverter a decisão do tribunal.
Lula havia sido condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.
Quatro réus foram absolvidos. Outros quatro foram condenados e tiveram penas mantidas. Fernando Bittar, empresário e um dos formais proprietários do sítio de Atibaia, condenado por lavagem de dinheiro, teve pena de três anos de reclusão elevada para seis anos, em regime inicial semiaberto. Veja como ficaram todas as condenações.
Resumo da decisão
O acórdão traz o resumo da decisão do TRF-4 com 62 tópicos. "A denúncia é bastante clara e indica todas as circunstâncias em que teriam sido cometidos os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro", diz um dos pontos iniciais.
Um dos principais argumentos da defesa de Lula para anular o processo foi a determinação recente do STF de que réus que não são delatores, caso do ex-presidente, devem apresentar alegações finais por último.
Sobre o pedido, o TRF-4 decidiu que "não há prejuízo às defesas dos corréus não colaboradores pela mera apresentação de alegações finais no prazo comum, porque se cuida de peça processual na qual cada parte traz seus melhores argumentos, mas não inova na posição jurídica ou probatória da parte defendida, muito menos de corréu. Ademais, a defesa não demonstrou qualquer prejuízo na alegada inversão da ordem das alegações finais."
A decisão também diz que fica "mantida a interdição dos réus para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada a cada um."
Próximos passos
Como o STF decidiu, no início de novembro, mudar entendimento anterior e derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, Lula continua solto com a possibilidade de entrar com recurso.
Além da possibilidade de recorrer ao TRF-4, tanto as defesas quanto o Ministério Público Federal podem recorrer a instâncias superiores da Justiça, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).