A eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Princesa Isabel foi anulada por decisão judicial com a justificativa de desacordo com o Regimento Interno. A juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel, deferiu pedido liminar para declarar a nulidade da eleição para a Mesa Diretora da Câmara referente ao biênio 2019/2020. Todos os participantes da chapa que foi declarada vitoriosa foram afastados.
A magistrada determinou, ainda, a realização de novas eleições, no prazo máximo de 30 dias. A presidência da Casa ficará, de forma interina, ficar a cargo do parlamentar que obteve a maior votação no último pleito municipal, sob pena de fixação de multa pessoal e diária por descumprimento.
A eleição foi questionada por José Alan de Sousa Moura, Iannara Socorro Lima Henriques e Erivonaldo Benedito Freire. Eles alegaram que o presidente da Câmara Municipal teria, através de alterações em portarias, antecipado as eleições da mesa diretora para o segundo biênio 2019/2020, tendo o pleito ocorrido em 13 de junho de 2018. No entanto, o ato estaria em descompasso com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa. De acordo com os autores da ação, a Lei Orgânica Municipal proíbe a antecipação de eleições para a mesa diretora, bem como a recondução para o mesmo cargo.
Ao prestar as informações, a presidência da Casa disse não ter havido nenhuma ilegalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município teria sido alterada por meio de emenda. Apresentou documentos, tais como emenda à LOM e as Resoluções 003/2013 e 012/2017.
Na análise do caso, a juíza Maria Eduarda afirmou que as modificações realizadas não observaram o processo legislativo, como é o caso da exigência de quórum qualificado para alterar o texto da lei. “É impensável que uma Resolução possa alterar a Lei Orgânica Municipal, que, na espécie, exige, inclusive, processo legislativo e quórum diferenciado”.
A magistrada citou dispositivo da Lei Orgânica de Princesa Isabel que traz as diretrizes necessárias a serem seguidas pelo Parlamento quando for o caso de emenda. Diz o texto que a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara. “Ora, as modificações informadas nos autos, em especial na LOM, não observaram tal processamento, o que torna imperioso o reconhecimento de sua ilegalidade”, destacou.