O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, Resolução Normativa nº 08/2019, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e o recesso de 2019.
O recesso ocorrerá de 23 de dezembro até 3 de janeiro de 2020. Neste período não haverá expediente interno e nem atendimento ao público. Os prazos processuais estarão suspensos do dia 20 de dezembro até 20 de janeiro de 2020. Durante a suspensão de prazo, não se realizarão sessões de julgamento.
A Resolução Normativa será publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas desta quinta-feira (28), considerando o que dispõe o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Também, “a concessão história de recessos anuais, em consonância com a previsão normativa do artigo 66 da Lei Orgânica e do artigo 8, III, do Regimento Interno do TCE”.