Uma clínica médica foi condenada a pagar a quantia de R$ 30 mil para um paciente, que segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi coagido a descartar um membro amputado contra a vontade dele. A sentença foi divulgada na manhã desta terça-feira (26).
De acordo com o processo, o paciente amputou a perna esquerda. Ele informou à Justiça que foi coagido pela instituição a providenciar o descarte do membro amputado, mesmo contra a vontade dele.
À Justiça, o estabelecimento hospitalar sustentou que informou ao paciente que o descarte do membro era opcional, que foi feito de acordo com a vontade dele e que não houve coação.
O juiz Onaldo Queiroga ressaltou que o autor não nega a assinatura de um termo de autorização. Ele afirmou ainda que houve a violação do direito à informação do autor, na condição de consumidor por equiparação.
"A parte ré não informou corretamente as opções que a legislação confere aos familiares do paciente em situações como essas. Isso porque, pelo que se acolhe dos autos, o autor somente foi informado acerca de uma das opções para o descarte do membro, qual seja, aquela cujo ônus recairia sobre a família", explicou o juiz.