Líderes partidários da Câmara dos Deputados e do Senado se reunirão nesta terça-feira (26) com o ministro da Justiça, Sergio Moro, para debater a votação de uma proposta que permita a prisão após condenação em segunda instância.
O encontro acontecerá na residência oficial do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Também são esperados o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os presidentes das comissões de Constituição e Justiça das duas Casas, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) e o deputado Felipe Francischini (PSL-PR).
Na semana passada, Alcolumbre disse que buscará um acordo entre Senado e Câmara para definir o texto sobre o tema a ser votado pelos parlamentares.
Nesta segunda (25), porém, Maia disse que a Câmara dará andamento a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que já passou pela CCJ e será analisada por uma comissão especial. O texto foi apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
No Senado, um grupo de parlamentares defende a aprovação de um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP). A proposta foi apresentada pelo senador Laiser Martins (Podemos-RS).
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
Segundo o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto é, a pessoa não será considerada culpada por um crime enquanto couber recursos a outras instâncias da Justiça.
O QUE O STF DECIDIU?
Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada quando houver o trânsito em julgado. A decisão mudou o entendimento adotado desde 2016, segundo o qual a prisão poderia ser decretada a partir da condenação em segunda instância.
O QUE DIZ A PROPOSTA DO SENADO?
O projeto modifica o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), especificamente na parte da prisão sobre execução da pena.
O texto define que a prisão poderá ocorrer após "condenação criminal exarada por órgão colegiado", o que, na prática, permite que um tribunal de segunda instância autorize a prisão.
O QUE DIZ A PROPOSTA DA CÂMARA?
A PEC altera os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando em ações independentes os recursos especiais e extraordinários apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
Na prática, pela PEC, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.
EM QUE FASE ESTÃO AS PROPOSTAS?
O texto em análise no Senado é um projeto de lei. Na semana passada, foi apresentado um relatório favorável à proposta, e o tema é o primeiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira (27). Se aprovado pela comissão, o projeto seguirá para votação no plenário da Casa. Para ser encaminhado à Câmara, precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja, metade dos votos mais um, desde que estejam presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 parlamentares.
A PEC em discussão na Câmara já passou na CCJ e agora será analisada por uma comissão especial. O texto a ser aprovado será enviado ao plenário da Casa. Por se tratar de emenda à Constituição, a PEC deverá ser submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares, portanto, 308 dos 513 deputados.