A ex-prefeita Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, do município de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Ela foi condenada pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades ocorridas no exercício do ano de 2010.
A sentença é do juiz Jailson Shizue Suassuna, do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. O magistrado aplicou, também, multa civil no montante correspondente a 20 vezes o valor percebido pela ex-prefeita à época do encerramento do seu mandato.
Dentre as irregularidades apontadas na denúncia do Ministério Público (processo nº 0000053-47.2015.815.0491) estão o repasse a maior do duodécimo da Câmara Municipal de Joca Claudino, a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária, sem autorização legislativa e sem indicação da fonte específica, déficit na receita orçamentária arrecadada e despesas sem licitação no montante de R$ 89.239,44.
Na sentença, o juiz Jailson Shizue afirma que a ex-prefeita agiu de forma dolosa, em manifesta afronta às normas legais e constitucionais. “Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas a demandada decidiu, por ato próprio, ir na contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem”, destacou.
Observou, ainda, o magistrado que ao agente público (no caso a prefeita) não lhe é permitido fazer liberalidade com o dinheiro público. “A supremacia do interesse público impõe ao agente/administrador o dever de obediência aos princípios norteadores da Administração Pública”, enfatizou Jailson Shizue.
O que é a Meta 4 – Tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.