O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (20) que seja mantida a possibilidade de compartilhamento de relatórios de inteligência financeira de órgãos de controle como o antigo Coaf, atualmente Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e a Receita Federal, com o Ministério Público, sem decisão judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na manhã desta quarta se esse compartilhamento de informações poderá ser feito de forma detalhada ou apenas com dados genéricos (veja no vídeo abaixo).
A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
- O que o STF julgará sobre compartilhamento de dados fiscais sigilosos?
Aras, que falou em nome do Ministério Público na sessão, defendeu que a manutenção do compartilhamento ajudará no combate à lavagem de dinheiro. "Este sistema opera em 184 países do mundo. E o Brasil necessita respeitar esse sistema", afirmou Aras.
Ainda conforme o procurador-geral, o Ministério Público não requisita informações da UIF, apenas recebe os relatórios, e não há quebra de sigilo de informações por parte de procuradores nas investigações.
"Não queremos extratos bancários em nenhuma hipótese, esses estão submetidos à reserva de jurisdição, mas não os dados encaminhados pelo Coaf", afirmou.
Em seguida, o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, disse que é preciso garantir que o repasse de dados detalhados, que firam a privacidade, passem por intermediação e autorização da Justiça.
Segundo ele, limitar as informações recebidas desses órgãos a dados globais não prejudica as investigações e garante que o sigilo do cidadão, que é direito fundamental, só será quebrado se um juiz permitir.
"Esse modelo não anula o papel de inteligência", afirmou. "O que impede é que essas comunicações cheguem com um grau e um nível de detalhamento e aprofundamento que verdadeiramente signifiquem uma intromissão na vida privada sem um controle jurisdicional."