O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) apresentou, na Câmara Federal, em Brasília, o Projeto de Lei (PL) 5902/2019, que regulamenta a prisão após condenação em 2ª instância. A proposta determina que, para fins de cumprimento de sentença, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso. O assunto ganhou ainda mais repercussão após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite dessa quinta-feira (7), que decidiu que um réu só poderá cumprir pena se esgotados todos os recursos.
A matéria modifica o artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, é de autoria do ex-senador da República Cássio Cunha Lima e foi reapresentada pelo deputado Pedro. A propositura visa pacificar os questionamentos acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou jurisprudência no sentido de permitir o cumprimento de pena após a condenação em 2ª instância. Segundo o tucano, a lógica se inverte: a pessoa terá direito a recurso em terceiro grau, mas cumprindo a sentença.
“O que está em jogo hoje é o sistema punitivo do Brasil. Temos uma impunidade instalada há séculos no nosso país e precisamos consertar do ponto de vista institucional. Precisamos afastar pessoas dessa análise e pensar que não podemos ficar com um processo que não termina nunca e simplesmente não conseguir punir. Como o STF deu essa interpretação, com uma maioria de um voto, cabe agora ao Congresso dar um novo regramento para que a gente consiga consertar essa falha institucional que traz essa incapacidade de punir, quem cometeu crimes”, pontuou o parlamentar.
Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite dessa quinta-feira, o julgamento do processo que trata da prisão após condenação em segunda instância. Nesse caso, a Corte decidiu, por 6 votos a 5, que um réu só poderá cumprir pena se esgotados todos os recursos, mudando entendimento anterior, de 2016, que previa a pena após condenação em segunda instância. O resultado pode mudar os casos de 4.895 presos do país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento começou no dia 17 de outubro, e se baseia em três Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs), apresentadas pelo antigo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).