O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o próximo dia 27 o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativo ao sítio de Atibaia, no interior de São Paulo. O ex-presidente foi condenado em primeira instância pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão.
A 8ª Turma julgará primeiramente a questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito.
A defesa de Lula pede a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados. Os advogados requerem ainda que, em caso de condenação, seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem.
O Ministério Público Federal também apelou requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores (PT) para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.