Com a publicação de uma resolução conjunta no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), os açudes de Coremas e Mãe D’água, no trecho localizado entre os estados da Paraíba e o Rio Grande do Norte, contam com novas condições de uso dos recursos hídricos deles, como a definição de novas regras para irrigação e a remoção de resíduos industriais e esgotos.
A resolução define as vazões médias anuais que podem ser autorizadas no sistema hídrico, que abrange os reservatórios de Coremas e Mãe D’água, assim como trechos dos rios Aguiar, Piancó e Piranhas abaixo dos dois açudes.
Segundo as novas regras, os usos de água com vazões médias anuais de até 2,5 litros por segundo não dependem de outorga de uso de recursos hídricos, mas precisam de declaração de regularidade no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA). Os usos que não estiverem de acordo deverão se adequar às novas regras em até 180 dias.
A regulamentação foi assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA), pela Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA/PB) e o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN).
Plano de contingência e de ações emergenciais
Na região, não haverá emissão de outorgas preventivas para diluição de resíduos que não sejam decorrentes de esgotamento sanitário. Para resíduos de saneamento, só serão emitidas outorgas para sistemas públicos de esgotamento sanitário que consigam remover pelo menos 80% da carga orgânica.
Para sistemas de abastecimento público, as novas outorgas serão emitidas desde que as companhias de saneamento tenham uma meta de 41% de perdas nas redes de distribuição até 2023 e 33% até 2033.
As companhias de saneamento também devem possuir plano de contingência e de ações emergenciais com ações vinculadas a eventuais restrições de uso.