Um homem morreu na tarde desta sexta-feira (1º) no Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, doze dias após sofrer queimaduras de 2º grau. De acordo com a delegada de Homicídios, Nercília Dantas, que acompanha o caso, o homem sofreu as queimaduras após a companheira dele jogar acetona no corpo dele e, em seguida, acender um isqueiro. Após a morte do homem, a mulher se apresentou na Central de Polícia Civil e confessou incendiou o homem após descobrir uma traição.
Tercio Andrade Ferreira, de 26 anos, estava internado no Hospital de Trauma de Campina Grande desde o dia 21 de outubro deste ano. Conforme a delegado, até então nenhum parente dele havia ido até a delegacia registrar um Boletim de Ocorrência. Mas, após a morte da vítima nesta sexta-feira, a mulher e a família da vítima foram até a polícia e relataram o caso.
“Ela conta que descobriu uma traição dele. No dia, eles dois estavam bebendo e, ao chegar em casa, quando ele dormiu, ela jogou acetona no corpo dele e depois acendeu um isqueiro. Ela ainda diz que, após fazer isso, se arrependeu e tentou socorrer ele, mas ele já estava todo queimado”, relatou a delegada.
Em depoimento à polícia, a família da vítima disse que, após a mulher queimar Tercio Andrade, o homem correu para a casa do pai dele, que ficava próximo à residência do casal. “Ele foi levado para o Hospital, deu entrada já inconsciente e precisou ser entubado urgentemente. Esse tempo todo ele estava em estado grave e, infelizmente, não resistiu”, explicou Nercília Dantas.
Ainda conforme relato de testemunhas à polícia, antes de cometer o crime, a mulher já havia ameaçado tocar fogo no companheiro. “A mulher se apresentou e disse que se arrependeu do que fez, inclusive que está sendo ameaçada pelos parentes da vítima. Ela pediu pra ficar presa, mas isso não é possível já que não houve flagrante e não há mandado de prisão contra ela ainda”, salientou a delegada.
A delegada informou que a mulher vai responder por homicídio doloso, mas que, por não haver flagrante, e a morte da vítima ter sido registrada 12 dias após o fato, até então ela deve responder em liberdade. “Se durante o processo for necessário a prisão preventiva dela, aí é que devemos prendê-la”, concluiu Nercília Dantas.