A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a pena de 23 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, um homem acusado de estupro de vulnerável contra a própria filha, que tinha 11 anos idade na época do crime. Cabe recurso da decisão.
Conforme o processo, em fevereiro de 2018 o acusado abusou da filha através de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
Em decisão de primeiro grau, a juíza da Vara Única da Comarca de Areia, Alessandra Varandas, condenou acusado a pena de 25 anos de reclusão. Após isso, a defesa recorreu da decisão pedindo absolvição, argumentando de que não existiam provas suficientes para a condenação.
No julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, afirmou que houve comprovação dos abusos sexuais e que o crime continuou até a vítima completar 14 anos.
“No presente caso, deve ser aplicada a regra da continuidade delitiva e não do concurso material de crimes, conforme estabelecida na sentença, pois os fatos foram praticados pelo mesmo agente e contra a mesma vítima, em semelhantes condições de lugar, tempo, circunstâncias e modo de execução, período que compreendeu a idade da ofendida dos 11 anos aos 14 anos”, disse o relator, tornando a pena definitiva em 23 anos e quatro meses de reclusão.