O Governo da Paraíba deve indenizar em R$ 30 mil um agricultor que foi preso ilegalmente e obrigado por policiais militares a limpar estrume em uma rua, na cidade Cuitegi, no Brejo da Paraíba. A decisão é da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela manteve a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que condenou o Estado a pagar a indenização por danos morais. A desembargadora negou provimento à apelação interposta pelo Estado da Paraíba.
De acordo com o processo, o agricultor Flávio Davi Lira relatou que seguia em um caminhão, com uma carga de estrume, com destino ao Sítio Barra de Cuitegi. Ele levava o estrume para adubar plantas. No trajeto, ele foi abordado por policiais militares e um escrivão de polícia que lhe deram voz de prisão. O Estado ainda pode recorrer da decisão.
Conforme o processo, um dia depois de ser liberado, o agricultor foi novamente surpreendido com a presença dos policiais e do escrivão, que o obrigaram, de forma ridícula e vexatória, a limpar o estrume em uma rua com balde, vassoura e pá, na frente de moradores que estavam no local.
Ao recorrer da decisão, o Estado alegou que os agentes públicos agiram em estrito cumprimento do dever legal e adotaram procedimentos previstos em lei, não havendo nenhuma arbitrariedade nas condutas adotadas. No entanto, na decisão, a desembargadora destacou a responsabilidade objetiva do ente estatal.
“Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável à reparação, sendo a única forma de compensar o intenso sofrimento cominado ao ofendido, consubstanciado na angústia, humilhação e vexame sofridos, em decorrência de ser injustamente preso e, posteriormente, obrigado a efetuar a limpeza de via pública da cidade, na presença de toda a população”, discorreu Fátima Bezerra.