Uma empresa que oferece serviços de TV por assinatura foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, a um cliente que teve o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito, por uma dívida no valor de R$ 176,51. O processo tramita na 5ª Vara Cível de João Pessoa.
Ainda cabe recurso para a decisão. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa de TV por assinatura Sky Serviços de Banda Larga Ltda, mas até as 15h desta segunda-feira (14), não recebeu resposta da operadora.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, o autor alega que ao tentar financiar um imóvel, teve o crédito negado pelo banco por causa da inclusão do nome dele junto a Serasa.
Ainda de acordo com o TJPB, a empresa sustentou que não tem culpa. Explicou que cancelou a assinatura com prontidão e deu baixa ao débito. Alegou ainda que o ex-cliente buscou a Justiça com o objetivo de levar vantagem.
A juíza Silvana Carvalho Soares, que elaborou a sentença, afirmou que houve um descuido da empresa e que essa conduta gerou danos para o cliente. “Do que consta dos autos, é incontroverso o fato de que realmente foi realizada a aquisição, por terceiro, de uma assinatura de TV, utilizando-se dos dados do requerente, sem qualquer observância advinda pela operadora”, observou.
Com base nesse argumento, a juíza explicou que a indenização por dano moral deve ser fixada em quantia que compense o constrangimento a que o cliente foi submetido.