Por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi deslocado para a Comarca de Campina Grande o júri popular de Damião Soares Gomes, acusado de assassinar pelas costas a sua companheira, na cidade de Itaporanga por não aceitar o fim do relacionamento. O pedido de desaforamento foi feito pelo Ministério Público estadual, que alegou o fato de que o réu possui forte influência no Município de Itaporanga, por ser subtenente da Polícia Militar, atuando na polícia há muitos anos, pertencendo à família muito conhecida na cidade.
O MP relatou que o crime, ocorrido em 25 de janeiro de 2018, teve grande repercussão no Vale do Piancó, havendo indícios de que uma guarnição da Polícia Militar, indevidamente, alterou a cena original do crime. Ressaltou, ainda, que o réu seria conhecido na região por ter um comportamento agressivo e violento. Relembrou que, no dia da audiência de custódia, houve exaltação de populares na porta do Fórum, sendo necessário apoio policial para conter os ânimos.
O relator do Desaforamento foi o desembargador João Benedito da Silva. Ao decidir sobre o pedido, ele levou em conta os argumentos trazidos pelo Ministério Público, bem como a posição do Juízo local, favorável, também, ao deslocamento do júri.
“Os motivos informados pelo Ministério Público e ratificados pelo magistrado, demonstram claramente a suspeita da parcialidade aventada, respaldando-se em mais que conjecturas vãs, mas em circunstâncias provadas que induzem a conclusão de fundado risco de que o julgamento não seja isento, havendo fundadas suspeitas de uma predisposição da sociedade do Município de Itaporanga à absolvição do acusado, ante sua influência na região e a pressão de familiares”, ressaltou João Benedito da Silva.
Entenda o caso – De acordo com os autos, no dia 25 de janeiro de 2018, por volta das 09h20, Damião Soares Gomes subtraiu, por intermédio de disparos de arma de fogo, a vida de sua companheira, Jaqueline Fabrícia Araújo, com quem conviveu por 15 anos, por motivo fútil (não aceitar o fim do relacionamento), não dando chance de defesa à vítima, eis que ela tentou fugir de sua própria casa, quando ele atirou pelas costas e, em seguida, fugiu. Da decisão cabe recurso.