O juiz Antonio Eugênio, da Comarca de Itaporanga, condenou Janailton de Almeida Pereira a 35 anos de 6 meses de reclusão, por assaltos e um latrocínio, todos praticados nos municípios de Igaracy e Itaporanga, na região do Vale do Piancó.
De acordo coma denúncia oferecida pelo Ministério Público, da Comarca de Itaporanga, na madrugada do dia 13 de dezembro de 2018, na Rua Padre Manoel Otaviano, na cidade de Igaracy-PB, o denunciado, na companhia de um adolescente, subtraiu para si, uma motocicleta YAMAHA/YBR 125 FACTOR Kl, placa OXO 5576-PB, pertencente a José Luiz da Silva Filho, mediante ameaças.
Ainda de acordo com a denúncia, por volta das 14h, do mesmo dia, na Rua Padre Aristides, na cidade de Igaracy-PB, a dupla tentou assaltar o idoso Francisco de Lima, de 70 anos de idade. O crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade da dupla. Ao fugir do local, a dupla efetuou disparo de arma de fogo contra o idoso, que resultou em lesão corporal de natureza grave em sua perna.
Narra ainda a denúncia que no dia 14 dezembro de 2018, o acusado e o adolescente adentraram na residência da vítima Kaique Ferreira Pinheiro, localizada no Sítio Carrapato, entre os municípios de São José de Caiana-PB e Itaporanga. Utilizando-se de arma de fogo os dois subtraíram um par de tênis, uma lanterna e um aparelho de celular, além de uma espingarda, pertecentes a vítima, ação realziada sob o emprego de muita violência contra o adolescente e seus familiares. Em seguida, o comparsa do acusado efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima, provocando a sua morte. Na ocasião os dois utilizavam uma moto roubada.
Em alegações finais, o Órgão Ministerial pugnou pela procedência em parte da denúncia para condenar o réu nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP, art. 157, § 3º, II, do CP e art. 244-B do ECA, todos c/c o art. 69, do CP (fls. 178/187). Por sua vez, a defesa do réu requereu a absolvição do réu face o princípio do in dubo pro reo (fls. 189/190).
Juiz Antonio Eugênio
Com base na denúncia e apuração do caso, o juiz Antonio Eugênio condenou o réu a 35 anos de 6 meses de reclusão por todo os crimes praticados, entre eles, um latrocínio contra o menor de idade, Kaique Ferreira Pinheiro, de apenas 13 anos de idade. “Foi exacerbada a reprovação da sociedade,uma vez que o crime foi praticado em local ermo (casa num sítio da vítima), bem como resultou na prática de uma ação premeditada, pois sabia que o pai da vítima possuía uma arma de fogo, que vem a intensificar a censura no seu modo de agir. Ademais, a hediondez desse delito, onde a vítima, de forma cruel teve sua vida ceifada, conduz ao mais profundo juízo de reprovabilidade”, escreveu o magistrado no análise da sentença condenatória.
O menor também foi julgado e se encontra internado no Centro Educacional do Adolescente (CEA) na cidade de Sousa.