O prefeito da cidade de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira (PSD), município a 395 km de João Pessoa, se tornou réu na Justiça da Paraíba em denúncia de ter nomeado a própria mãe para cargo comissionado na prefeitura feita pelo Ministério Público. A denúncia foi aceita por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na quarta-feira (25).
O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Piancó, mas as ligações não foram atendidas.
De acordo com a denúncia, em 2017, Daniel Galdino designou a sua mãe, Flávia Galdino, médica efetiva de Pocinhos, para o cargo de médica auditora à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó. Posteriormente, ela foi nomeada para o cargo comissionado de presidente da Junta Médica Oficial do mesmo município, com remuneração acima do teto legal e sem previsão normativa.
Ainda segundo o Ministério Público da Paraíba, o prefeito não poderia ter designado sua mãe para ocupar cargo comissionado pelo fato dela ser inelegível e estar proibida de assumir cargos públicos, após ter se tornado “ficha suja” quando foi prefeita da cidade. O caso também se enquadra na condição de nepotismo, conforme lei municipal de Piancó n° 1.027/2007, tendo em vista que a nomeação não foi para cargo político.
A médica Flávia Galdino, que recebia a remuneração de R$ 2,4 mil da Prefeitura de Pocinhos, passou a receber, após ser cedida à cidade de Piancó, uma remuneração de R$ 18 mil e, posteriormente, R$ 23 mil, em razão do pagamento da gratificação de Presidente da Junta Médica Oficial.
A defesa do prefeito pediu que a denúncia fosse rejeitada por por atipicidade formal da conduta e ausência de justa causa para a persecução penal. Na justificativa, destacou que não nomeou, admitiu ou designou sua mãe, mas somente efetivou a lotação na secretaria de Saúde. De acordo com o defesa do prefeito, a cessão de um servidor é considerado um ato complexo, e por isso não houve relação de subordinação e desta forma não houve dolo.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, afirmou que os fatos citados na denúncia só poderiam ser comprovados ou refutados após início do processo, devendo ser assegurado ao Ministério Público a oportunidade de complementar os elementos que embasam a acusação com o processo judicial iniciado.