O Juiz Substituto Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 1ª Vara Mista da Comarca de Conceição (PB), condenou a Energida/PB a realizar extensão da rede elétrica na unidade consumidora do senhor Silvani Candido Duarte, morador do no Sitio Quandú, município de Santana de Mangueira (PB). Além da ligação da energia, o magistrado ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) a título de indenização por dano moral.
De acordo com o que consta na ação, Silvani Candido havia feito a solicitação de ligação da sua energia junto ao escritório da Energisa, e dias depois foi informado que para que fosse atendido, ele teria que arcar com a despesa de toda a rede elétrica, que chegava ao montante de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).
Revoltado com a situação, Silvani procurou a ajuda de um advogado e logo foi informado que a obrigação seria da própria fornecedora de energia e não dele.
Para o Advogado Dr. Vandely Pinto, a decisão é mais uma prova que a justiça tem feito a sua parte de forma correta, concedendo ao cidadão, um direito assegurado pela Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica, intitulado LUZ PARA TODOS.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais e antecipação de tutela provisória incidental, narrou que restava comprovado a necessidade do deferimento da medida, depois que Silvani teve inúmeros danos causados pela falta de energia elétrica no seu sitio, a exemplo da morte de vários animais, que passaram fome e não tiveram como ser socorridos sem que houvesse plantio irrigado.
Na decisão, o juiz ainda estabeleceu que em caso do não cumprimento da implantação da rede elétrica, a Energisa seria multada diariamente no valor de R$ 300,00, limitado ao valor de R$ 50.000,00.
O Processo tramitou sob o número: 0800901-80.2017.8.15.0151