O Tribunal do Júri Popular da cidade de Conceição condenou o réu, Antônio Inácio de Sousa a 16 anos de reclusão pelo homicídio contra José Eziélio, crime praticado no dia 29 de janeiro de 2016, na zona rural de Santana de Mangueira, depois de um desentendimento entre vítima e acusado, conforme consta nos autos.
Segundo infere-se dos autos, após uma discussão, a vítima José Eziélio saiu para a cidade, oportunidade em que o acusado armou uma emboscada contra ele. Antônio Inácio muniu-se de uma arma de fogo e ficou na estrada esperando a vítima passar para realizar seu intento criminoso, mas segundo consta nos autos, o acusado não logrou êxito nesta primeira tentativa por circunstâncias alheias a sua vontade.
Consta ainda que noutra ocasião o denunciado preparou outra emboscada para a vítima, escondendo-se em uma barreira próxima da casa de uma irmã dele, e munido com uma arma de fogo, ao avistar José Ezielio chegando ao imóvel, o acusado efetuou um disparo na cabeça dele, que morreu no local, conforme laudo de exame cadavérico acostado no processo.
Em plenário, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado. A defesa, por sua vez, suplicou pela absolvição do réu.
O Conselho de Sentença, indagado sobre os fatos debatidos entre a acusação e a defesa, por maioria dos votos, reconheceu que o pronunciado praticou o crime de homicídio, reconhecendo, ainda, por maioria, as qualificadoras do motivo fútil e que o réu agiu de maneira que impossibilitou a defesa da vítima.
Diante do que foi exposto, com fundamento na decisão soberana do Conselho de Setença do Tribunal do Júri, o juiz Antonio Eugênio, que presidiu a sessão, condenou o réu a 16 anos de reclusão, com pena a ser na Cadeia Pública de Conceição ate ulterior decisão judicial.