Cinco filhotes de cachorro foram encontrados carbonizados em um terreno baldio, entre os Bairros Tancredo Neves e Várzea em Catolé do Rocha. O caso deixou populares revoltados com tamanha crueldade.
“Ainda não temos informações de quem cometeu esse ato terrível e porque, e se os cachorrinhos estavam vivos na hora em que foram queimados”, comentou um morador da localidade.
Matar animal é crime: Matar cachorro ou qualquer outro animal é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico.
Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação. No Estado de São Paulo, a lei é mais específica ainda e proíbe o sacrifício de cães e gatos com métodos cruéis, como câmara de gás ou eletrochoque.
O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.
Alguns animais considerados exóticos podem ser abatidos para consumo – desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram, por exemplo, cavalo, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré. Mas claro: matar baratas, ratos e afins não é crime – eles são