Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que prevê a criação da carteira estudantil em formato digital, mas o documento não vale para que estudantes consigam meia-passagem na Paraíba, de acordo com o Procon do estado.
Apesar da conhecida ‘carteirinha’, emitida pelos órgãos estudantis, serem usadas para conseguir o ‘Passe Legal Estudante’ em João Pessoa, a superintendente do Procon, Késsia Cavalcanti, explicou que a ‘ID Estudantil’, do Governo Federal, não poderá definir sobre passagem, apenas meia-entrada em estabelecimentos.
“Quem vai legislar sobre meia-passagem, são os estados e municípios. Então a meia-entrada é para estudantes comprovadamente carentes, em espetáculos artísticos, esportivos e culturais. A meia-passagem é direito ao transporte público com metade do valor e aqui temos um decreto estadual e uma lei em vigor que permite que o estudante, com uma declaração escolar possa pagar meia-passagem”, explicou.
De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB), a lei 9.669/2012 prevê meia-entrada mediante declaração de matrícula, sem a necessidade de apresentar a carteira de estudante. Apesar de em vigor desde 2012, em abril deste ano a União Estadual dos Estudantes (UEE), entrou com uma ação contra a Assembleia Legislativa da Paraíba, afirmando que outra lei, que também prevê o pagamento de metade do preço, estaria contrariando um dos incisos de uma Lei Federal.
Em João Pessoa, a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer sobre o uso da declaração e garantiu a meia-passagem na cidade. Para que a carteira digital pudesse valer para meia-entrada, seria necessário a criação de uma lei ou um complemento a uma legislação já existente.