O Ministério Público Federal (MPF) abriu um Inquérito Civil para apurar supostos gastos excessivos com combustíveis no Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade Federal da Paraíba.
As irregularidades investigadas pela Procuradoria da República, em Campina Grande, teriam ocorrido no Campus da instituição de ensino localizado em Areia, no Agreste paraibano.
O inquérito tem um prazo de um ano para ser concluído. Após os procedimentos de praxe, será requerido a Reitoria da UFPB informações atualizadas sobre a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos.
Confira Portaria publicada no Diário Oficial do MPF
O Dr. Bruno Barros de Assunção, Procurador da República, lotada na PRM/Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. RESOLVE: Converter, com base no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, o Procedimento Preparatório n. 1.24.001.000044/2019-51 em INQUÉRITO CIVIL, instaurado para apurar representação de gastos excessivos de combustíveis no Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, Campus de Areia, em razão do uso irregular do Cartão Coringa TRT-0001 (Cópia da Sindicância 23074.033923/2018-17). A instauração do presente Inquérito Civil deve-se à necessidade de dar continuidade à instrução procedimental, especialmente quanto ao acompanhamento das providências adotadas pela UFPB para instauração, execução e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos. Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências: I. Registre-se, autue-se esta e afixe-se no local de costume e remeta-se cópia para publicação, conforme art. 4º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 5º da Resolução nº 87/2006-CSMPF; II. Proceda-se à comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, através do Sistema Único, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em observância ao art. 6º da Resolução nº 87/2006 e ao Ofício-Circular nº 22/2012/5ª CCR/MPF, enviando cópia desta Portaria, a fim de que lhe seja dada a devida publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006; III. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil Público, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução nº 23/2007 – CNMP e art. 15 da Resolução nº 87/2006 – CSMPF. IV. Após, oficie-se à Reitoria da UFPB, requisitando informações atualizadas sobre a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos acima narrados.