O Tribunal de Conta das União (TCU) analisou 67 operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empreiteiras brasileiras para a exportação de serviços de engenharia rodoviária.
De acordo com as informações divulgadas pelo próprio TCU, as operações ocorreram entre 2006 e 2014 e eram destinadas a 29 obras, sendo 21 realizadas na Angola, cinco na República Dominicana, uma em Gana, outra na Guatemala e mais uma em Honduras.
O principal indício de irregularidade detectado foi o desvio de finalidade de 1,07 bilhão de dólares (equivalente a cerca de R$ 4 bilhões).
O valor corresponde a pouco mais da metade (50,41%) do montante total dos financiamentos analisados, que foram de aproximadamente 2,12 bilhões de dólares. ‘A metodologia de cálculo utilizada pela Corte de Contas é conservadora, de modo que o desvio de finalidade real é certamente maior”, enfatiza o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, relator da análise.
O TCU aponta para 16 achados de auditoria que indicam que provavelmente o BNDES “aprovava e desembolsava volume de recursos às empreiteiras brasileiras muito superior ao que seria devido e necessário”, explica o ministro-relator.
Quase dois terços do valor possivelmente desviado foi para empreendimentos da Angola (65,3%). Analisando os empréstimos do BNDES para cada construtora, também cerca de dois terços dos valores provavelmente desviados foram somente para a empreiteira Odebrecht (63,4%).
Ainda de acordo com o TCU, os prováveis desvios só foram possíveis em virtude de falhas na normatização e estabelecimento de procedimentos.
O TCU ainda aponta “deficiências” na elaboração dos relatórios de análise das solicitações de financiamento. “Uma vez que essa análise não se baseou numa lista de serviços e bens que a pleiteante ao financiamento pretendesse exportar, acompanhados das respectivas descrições ou especificações, quantidades e seus valores”, diz o texto do tribunal.
O Tribunal determinou que sejam ouvidos os responsáveis pelos 67 financiamentos do BNDES auditados para que apresentem, no prazo de 60 dias, razões de justificativa a respeito de suas respectivas participações nos indícios de irregularidades.