A União deverá, no prazo máximo de 90 dias, adotar todas as providências necessárias para que o Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Patos, seja contemplado com recursos financeiros suficientes para fornecer transporte escolar a todos os alunos que preencham os requisitos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
A decisão, em caráter liminar, é do Juiz Federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal. De acordo com o magistrado, os estudantes residentes na zona rural e nos bairros mais distantes (também atendidos pelo transporte escolar do município) ainda devem ser contemplados pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo Programa Caminho da Escola.
Consta na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que foi instaurado o inquérito indicando a falta de transporte coletivo desde o início do ano letivo de 2018, uma vez que a Prefeitura de Patos deixou de fornecer uma linha regular de ônibus, no final de 2017.
Diante do problema, foi expedida uma recomendação ao órgão, no sentido de que, de acordo com os critérios de oportunidade, conveniência e diante da disponibilidade de veículos, fosse novamente colocado o transporte para os alunos. O município se colocou à disposição para fornecer o benefício no período noturno, o que não aconteceu.
Em razão do descumprimento do acordo, o juiz federal concedeu a liminar e ressaltou que, caso o serviço não seja oferecido, os estudantes, que preencherem todos os requisitos do PNAES, poderão ingressar com uma ação contra a União, exigindo o ressarcimento dos valores que lhes são devidos, conforme reconhecidos na decisão.