Uma campanha vai incentivar que Municípios paraibanos transfiram verbas mensais para ajudar nos custeios com atendimento médico e hospitalar na especialidade de oncologia do Hospital Napoleão Laureano, que fica em João Pessoa e é referência no tratamento de câncer na Paraíba.
A ação, chamada ‘Ajudando quem mais ajuda’ foi idealizada pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), que organizou um modelo de Projeto de Lei para que os gestores municipais interessados possam apresentar às Câmaras e ser apreciados pelos vereadores, tornando-se assim, Lei Municipal.
A ajuda dos Municípios ocorrerá em boa hora, já que o Laureano vive uma grave crise financeira e divulgou que fechou o ano de 2018 com saldo negativo de R$ 2,6 milhões.
“Este é um ato de solidariedade e de reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo Napoleão Laureano que atende milhares de paraibanos de todos os 223 municípios. Dessa forma, lançamos essa campanha para que os prefeitos se engajem nessa ação de solidariedade. Por meio de uma Lei, os Municípios poderão fazer esse repasse de forma mensal”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.
Os recursos serão repassados para a Fundação Napoleão Laureano, mantededora do Hospital Napoleão Laureano. Os gestores poderão realizar a fiscalização do convênio, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades da unidade hospitalar.
Também podem acompanhar a execução das atividades físico-financeira através de suas unidades competentes, sustando o repasse de parcelas se porventura se constatar alguma irregularidade na execução do convênio.
De acordo com a minuta do projeto, o Napoleão Laureano deve utilizar os recursos provenientes do convênio nas despesas necessárias para a manutenção do atendimento médico e hospitalar na especialidade de oncologia; permitir que as gestões municipais por meio dos seus órgãos de controle e fiscalização tenham acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria; além de ter que prestar contas dos recursos recebidos sempre que solicitado, constando a relação das pessoas e endereços e/ou outros documentos que as prefeituras entenderem necessário.