Um homem foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável, em Campina Grande. O caso aconteceu em julho de 2017, em uma festa de formatura.
De acordo com a sentença, a vítima e o acusado se conheciam, e ao fim do evento, o homem teria se oferecido a deixa-lá em casa, o que ela concordou por já conhecê-lo. Ao invés disso, o acusado levou a vítima a um motel.
A vítima registrou o crime em uma delegacia no dia seguinte do ocorrido, após o próprio acusado ter dito por telefone sobre a relação sexual, mesmo sem o consentimento dela. Conforme as capturas de tela das conversas, o denunciado tentou convencê-la a desistir da denúncia, negando o crime.
Mesmo alegando não ter cometido o crime, o acusado não ofereceu provas que comprovassem sua inocência. O juiz reforçou durante a sentença que, mesmo que fosse consentido, seria considerado crime, devido o estado etílico da vítima.
Ainda durante a sentença, o juiz disse que o comportamento da vítima em nada colaborou para o crime, pois “encontrar alguém embrigado não autoriza a fazer com ela nada contra a sua vontade”.