O juiz Antonio Eugênio, da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa, na ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, sob o fundamento da prática de corrupção eleitoral e abuso do poder político-econômico, tendo sido prolatada de sentença de procedência, na qual foi determinada a cassação dos diplomas do prefeito e seu vice, estando atualmente em grau de recurso. Assim, o decretou a indisponibilidade de bens do prefeito no valor de até R$ 97.160,08 (noventa e sete mil, cento e sessenta reais e oito centavos). A decisão foi publicada no final da tarde desta quinta-feira (22).
De acordo com a ação,ajuizada pelo Ministério Público, algumas ilegalidades praticadas pelo gestor configuraram atos de improbidade administrativa, tendo sido instaurado Procedimento Investigatório Criminal para apurar tais atos. Segundo a denúncia, proposta pelo Ministério Público, os atos praticados pelo acusado ensejou a pertinente denúncia pela prática de crimes de responsabilidade em caráter continuado, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, além de três Inquéritos Civis Públicos. Este último visou apurar especialmente a percepção remuneratória a menor da efetivamente descrita nos contracheques de alguns servidores públicos do Município de Curral Velho, durante a gestão do promovido entre os anos de 2013 e 2016.
Aduz, ainda, que, no decorrer da instrução probatória no bojo da referida AIME e das investigações encetadas pela Promotoria de Justiça, verificou-se que ao longo do primeiro mandato do promovido, entre os anos de 2013 e 2016, foram praticados atos de improbidade administrativa, que importaram seu enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da Administração Pública. Isso porque, segundo a acusação, restou sobejamente evidenciado que o demandado desviou em proveito próprio partes dos vencimentos de alguns funcionários públicos municipais (Maeli Genuíno Lopes, Damiana Pereira Lopes, Djalma José dos Santos, Moisés Paulino Nunes e Juliana Pereira Gonçalo), ao ter efetuado pagamentos a menor do que os valores descritos nos seus contracheques e/ou informados ao Sistema Sagres do TCE/PB, sem a ciência daqueles ou qualquer tipo de acordo prévio.
Ainda de acordo com a denúncia, durante as investigações, apurou-se que mais da metade da remuneração das referidas servidoras era desviada no meio do caminho, entre o crédito da receita orçamentária e os depósitos em suas contas bancárias, sendo o responsável lógico pela destinação desses recursos o gestor municipal ou quem lhe fazia as vezes.
Ainda de acordo com a denúncia, proposta pelo Ministério Público, os fatos apontam para um esquema fraudulento visando o desvio de parte dessas remunerações e arrecadação ilícita pelo ora demandado, titular do Executivo Municipal e ordenador de despesas, consubstanciando-se em ignóbeis atos de improbidade administrativa.
Aduz, por fim, que além da retenção parcial das remunerações, havia alguns servidores que ocupavam cargos comissionados, mas, na prática, desempenhavam funções outras, totalmente estranhas e adversas às que deveriam realizar, inclusive, alguns desses servidores afirmaram que sequer tinham ciência que ocupavam cargos de provimento em comissão, vindo apenas a descobrir posteriormente.
Com base na denúncia dos ilícitos supramencionados, o Ministério Público, autor da ação de improbidade administrativa pediu a concessão de tutela de urgência, em sede de liminar, para decretar a imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do promovido.
Diante do que foi proposto pelo Ministério Público, o juiz Antônio Eugênio deferiu a Tutela de Emergência e decretou a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis do demandado, no valor de R$ 97.160,08 (noventa e sete mil, cento e sessenta reais e oito centavos). Em seguida, o magistrado determinou que seja oficiada aos Cartórios de Registro de Imóveis de Itaporanga-PB, Patos-PB, Campina Grande-PB e João Pessoa-PB, proibindo qualquer transferência de bens do promovido.
A parte tem 15 dias para recorrer da decisão do magistrado.