Sentença proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da Comarca de Água Branca, condenou a oito anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto, o réu Luiz Severino da Silva, acusado pelo Ministério Público estadual de ter praticado ato libidinoso contra uma menor de 11 anos de idade, fato ocorrido em 2016, no Município de Juru. O crime de estupro de vulnerável é previsto no artigo 217-A do Código Penal.
De acordo com os autos da Ação Penal nº 0000696-42.2017.815.0941, a vítima estava indo em direção a sua casa quando o acusado lhe aguardava mais à frente, em uma casa em construção e a chamou para o imóvel. Entretanto, como houve recusa, o acusado a ameaçou, de modo que esta cedeu e foi ao local onde ele se encontrava, tendo sido praticado conjunção carnal.
Os fatos foram confirmados pela vítima, tanto em depoimento em juízo quanto perante a autoridade policial. Já o acusado negou que tenha praticado ato libidinoso. Afirmou que eventuais acusações de estupro feitas em seu desfavor devem ser de alguém querendo lhe incriminar.
Na sentença, o juiz observou que os crimes de natureza sexual são comumente praticados sem a presença de qualquer testemunha, sendo a palavra da vítima preponderante para levar o acusado à condenação. “Em casos como o ora analisado impõe-se a maior valoração da palavra da vítima, vez que a presença de testemunhas oculares ou presenciais são escassas”, ressaltou.
Dessa decisão cabe recurso