O Tribunal do Júri Popular de Conceição absolveu o réu, nesta quarta-feira (21), Adauto Aniceto Ferreira, que estava sendo acusado pela morte do agricultor rural, Sebastião Rodrigues de Sousa, crime praticado no dia 17 de setembro de 2016, na comunidade Cachoeira dos Carvalhos, zona rural do Município de Conceição. A vítima foi morta a golpes de faca-peixeira e morreu no local.
Em plenário, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado. A defesa, por sua vez, suplicou pela absolvição do réu por negativa de autoria.
Na presente sessão, quando foram observadas as diretrizes traçadas pelos artigos 453 e seguintes do Código de Processo Penal, estando as suas principais ocorrências constantes da Ata de Julgamento, o Egrégio Conselho de Sentença, reconhecida a materialidade delitiva, entendeu, por maioria, conforme Termo de Julgamento, que o acusado não cometeu o crime a ele imputado, acolhendo a tese defensiva de negativa de autoria.
Diante do que foi exposto, considerando a decisão Soberana Jurados, o juiz Antonio Eugênio, que presidiu a sessão, julgou improcedente a a pretensão punitiva exposta na denúncia, absolvendo o acusado Adauto Aniceto Ferreira pela prática do crime.