O ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, foi condenado a uma pena de três anos, nove meses e 15 dias de prisão por estelionato e desvio de verbas públicas para benefício próprio. O valor estimado do desvio é de R$ 116.991,94. Contudo, a pena foi revertida em duas restritivas de direitos, como forma de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da restritiva de liberdade.
A sentença, originada na Comarca de Piancó, foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo. Ele faz parte do grupo da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Consta na denúncia do Ministério Público da Paraíba que o ex-prefeito de Catingueira, durante o exercício de 2007, desviou o valor de R$ 116.991,94, em benefício próprio, sem a devida comprovação de gastos. Em julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), José Edivan foi orientado a ressarcir os cofres públicos a quantia. Ainda segundo o processo, o denunciado, na condição de ordenador de despesas também em 2007, realizou várias despesas sem o prévio empenho, contrariando as regras de execução orçamentária prescrita na Lei nº 4.320/64.
Ainda consta na denúncia que o réu, no mesmo período, emitiu 122 cheques sem fundos, obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo alheio aos fornecedores e à Prefeitura Municipal de Catingueira, que foi impedida de movimentar seus recursos através de cheques, segundo confessou o próprio acusado, no julgamento pelo TCE-PB.
O réu alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa e ausência de perícia contábil. Segundo o magistrado, não há em que se falar em cerceamento de defesa, já que o denunciado teve a oportunidade de demonstrar provas perante o TCE-PB para descartar a irregularidade constatada pelos auditores do Tribunal de Contas.
“As alegações constantes na preliminar não podem prosperar, uma vez que para a caracterização do cerceamento do direito de defesa se faz necessário que determinada prova se revela indispensável ao desfecho da controvérsia”, afirmou o juiz Rúsio Lima de Melo.
O magistrado disse que as provas registradas nos autos demonstram claramente que José Edivan Félix, valendo-se do cargo de prefeito, durante o período de 31 de maio a 25 de julho de 2007, não comprovou a destinação da quantia de R$ 116.991,94. “Vale destacar a absurda quantidade de cheques sem fundos emitidos pelo denunciado, demonstrando ser ele contumaz na prática de tal ilícito, tendo, portanto, agido com dolo”, frisou o magistrado.
Cabe recurso desta decisão.