A Promotoria de Justiça Cumulativa de Itaporanga realizou um esforço concentrado, nos últimos meses, visando judicializar casos de ilícitos criminais e de atos de improbidade administrativa envolvendo a área do patrimônio público, os quais eram objeto de investigação de procedimentos extrajudiciais, como inquéritos civis públicos (ICPs) e procedimentos de investigação criminal (PICs). O esforço concentrado foi efetivado pelo 3° Promotor de Justiça de Itaporanga, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, bem como pela equipe de assessores e servidores.
De acordo com o promotor de Justiça, o esforço concentrado resultou na propositura de 20 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e de duas ações penais, algumas delas envolvendo ainda medidas cautelares de indisponibilidade de bens, com o escopo de tentar assegurar o devido ressarcimento aos cofres públicos. Confira lista em anexo.
Dentre as principais ações por atos de improbidade administrativa, o promotor de Justiça destaca as que têm os seguintes objetos; cessão gratuita e ilegal de imóvel público para o funcionamento de uma academia de ginástica, inclusive com o pagamento da fatura de energia elétrica pela Prefeitura de Diamante, durante a gestão da ex-prefeita Marcília Mangueira Guimarães; situação de enriquecimento ilícito por parte secretária de administração da Prefeitura de Diamante, a qual recebia seus vencimentos sem trabalhar e ainda repassava parcela deles para seu primo, tudo com a ciência da prefeita Carmelita de Lucena Mangueira, que se encontra atualmente afastada do cargo.
Ainda conforme o promotor Reynaldo di Lorenzo Serpa, das duas ações penais oferecidas, envolvendo crimes contra o patrimônio público, destaca-se a que teve origem nos procedimentos investigatórios criminais (PICs) nº 047.2018.000515 (MPVirtual) e nº 03/2017 (meio físico), a qual busca a responsabilização penal de seis ex-prefeitos, de quatro municípios da região, pela prática reiterada do crime tipificado no Art. 1º, I, do Dec.-Lei n° 201/196 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Mês/2019
Número de Protocolo no Pje
Assunto
Abril
0800495-05.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Abril
0800496-87.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
Junho
0800939-38.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
Junho
0800940-23.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa –Violação aos Princípios Administrativos
Junho
0800991-34.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Junho
0801138-60.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Junho
0801014-77.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
Julho
0801127-31.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Julho
0801196-63.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Julho
0801254-66.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
Julho
0801255-51.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
Agosto
0801278-94.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Agosto
0801273-72.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
Agosto
0801275-42.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos
Agosto
0801276-27.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Agosto
0801277-12.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Agosto
0801280-64.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
Agosto
0801293-63.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
Agosto
0801407-02.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Dano ao erário
Agosto
0801323-98.2019.8.15.0211
Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito
DENÚNCIAS OFERECIDAS COM BASE EM PIC’s DO 3º PROMOTOR
Mês/2019
Número da Ação Penal
Assunto
Maio
0000489-31.2019.8.15.0211
Falsidade Ideológica (Art. 299 do CP – praticado pelo ex-prefeito de Itaporanga Audiberg Alves)
Agosto
0000640-94.2019.815.0211
Delitos do Art. 1°, I, do Dec.-Lei n° 201/1967, c/c Art. 71 do CP (Peculatos-Desvio em continuidade delitiva, cometidos por quatro ex-prefeitos)