O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, titular da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande, condenou sete réus que foram presos na Operação Dragão. A ação que foi deflagrada pela Polícia Civil desarticulou uma organização criminosa investigada por tráfico de drogas. Outras pessoas também foram presas e estão sendo julgadas em diferentes processos. As condenações cabem recurso.
Na sentença, o juiz destacou a forma articulada e estruturada que o grupo agia. “A organização criminosa já é uma associação, só que de proporções bem maiores em virtude da grandiosidade de sua estrutura: grupo hierarquizado onde se constatam diversas funções, entre elas a de comando do grupo”, justificou o magistrado.
A Operação Dragão teve mais de 40 denunciados e por isso os julgamentos foram divididos por grupos. A investigação apurou atividades praticadas por núcleos distintos de tráfico, que faziam o repasse de distribuição das drogas. Na investigação, a Polícia Civil teve acesso a várias escutas telefônicas autorizadas pela unidade judiciária, que ajudaram nas provas.
Para o magistrado, as provas apontam as tarefas de cada integrante do grupo. Mostra como ocorriam transações, transporte, comércio e distribuição das drogas, sendo provas cabais a indicarem a autoria e a materialidade do delito.
Como funcionava?
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os depoimentos das testemunhas apontam que o réu Josinaldo de Araújo e Diana Priscila eram companheiros. O primeiro era presidiário, mas mantinha o contato com a mulher, coordenando o tráfico de drogas fora do presídio.
Ainda segundo os autos, Diana atuava com o auxílio da irmã Érika na distribuição e transporte das drogas e com a ajuda do filho de Érika, Caio Vinícius, que realizava viagens para buscar as drogas.
Já os denunciados Welson Robson e Ronyellison mantinham, com Josinaldo, a coordenação das ações de tráfico. Aderval também tem parentesco com Josinaldo e participava do esquema criminoso, já tendo sido preso em flagrante duas vezes pela Delegacia de Entorpecentes.
As penas
Josinaldo de Araújo Amaro (quatro anos e oito meses de reclusão e 23 dias-multa)
Welson Robson do Ó Nascimento (cinco anos e quatro meses de reclusão e 26 dias-multa)
Ronyellison do Ó (26 dias-multa e quatro anos e oito meses de reclusão e 23 dias-multa)
Caio Vinícius Nascimento Araújo (três anos de reclusão e 10 dias-multa)
Aderval Oliveira do Ó foi (quatro anos e oito meses de reclusão e 23 dias-multa)
Diana Priscila do Ó Nascimento (três anos de reclusão e 10 dias-multa)
Amanda Cilene Batista (quatro anos de reclusão e 20 dias-multa).