O Estado da Paraíba foi condenado a indenizar em R$ 40 mil uma criança portadora de sequelas provenientes da síndrome Stevens-Johnson, que teria sido ocasionada por medicamento prescrito por médica do Hospital de Trauma de Campina Grande. O caso aconteceu em 20 de julho de 2013, quando a paciente possuía 7 anos de idade.
A Justiça determinou uma indenização de R$ 30 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano estético. Ao G1, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, alegou que a procuradoria não tem conhecimento da decisão mas quando houver, irá recorrer a Justiça.
Consta nos autos que ela teria apresentado crises convulsivas na cidade de Sousa e foi encaminhada para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. A médica responsável pelo atendimento não teria submetido a criança a qualquer exame, prescreveu o medicamento o Gardenal, por três meses, associado a Amoxicilina, durante sete dias, determinando que a paciente regressasse para a cidade de Sousa, pois não necessitaria de acompanhamento.
Após 19 dias utilizando o medicamento, ela foi levada para a urgência do Hospital de Sousa e novamente transferida para Campina Grande, desta vez para o Hospital Universitário. A criança, segundo os autos, permaneceu 27 dias internada, inclusive na UTI e no isolamento pediátrico. Ao realizar os exames, foi constatada que a causa de sua internação decorreu de processo alérgico ao Gardenal, que desencadeou a Síndrome de Stevens-Johnson, hepatite transinfecciosa, distúrbio hidroeletrolítico, anemia, plaquetopenia, dermatite plural, pneumonia, hipoalbuminemia, além de ter ficado quase cega e, ainda, com o corpo deformado pela síndrome adquirida.
Síndrome de Stevens-Johnson
A síndrome de Stevens-Johnson costuma acontecer devido a reações alérgicas ou a infecções e causa lesão da pele, olhos e mucosas, podendo ser fatal. O tratamento requer internação hospitalar.